Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16025, de 21 de maio de 2015
Lei nº 16025/2015
· · '"'" '-
PUBLICADO Altera disposições do Decreto n° 15.006, de 05 de
'4>l..l
D. Oficial f- 0 _ _______
dezembro de 2012, que "Regulamenta o pagamento da gratificação de plantão extra e fixa Data: c$j /_OQ_I. 15 o seu valor no Estado do Piauí".
O GOVERNADOR DO ES TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, V e XII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de compatibilizar e explicitar as condições para percepção simultânea das vantagens remuneratórias referentes a gratificação de plantão extra, adicional noturno e a gratificação pela prestação de serviços extraordinários para os servidores ocupantes dos cargos constantes nos anexos I, 11 e 111 do Decreto no 15.006 de, 05 de dezembro de 2012;
Considerando o teor das manifestações constantes no Relatório de Auditoria no 048/2014, da Controladoria Geral do EstadoCGE e do Parecer no 048/2015, aprovado parcialmente pelo Despacho CJ/FDAL no52/2015, da Procuradoria Geral do EstadoPGE.
D E C R E T A:
"§ 3° É vedado o pagamento superior a 10 (dez) plantões extra de 12 (doze) horas ou a 05 (cinco) plantões extra de 24 (vinte e quatro) horas por mês, respeitada, em qualquer caso, a jornada semanal de 44 (quarenta e Quatro) horas".
"Art.3° . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
plantão for prestado, salvo no caso de horas de trabalho prorrogadas ou antecipadas do expediente normal do servidor que, comprovadamente, tenham sido realizadas em horário distinto do plantão."
7
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), c{2A de !Y/ KJ1 o de 2015.
GOVERNADOR
SECRE