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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16021, de 15 de maio de 2015

Lei nº 16021/2015

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Art. 12. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N° J6. OJ.:L , DE J5 DE fYlt=rro DE 2015

Designa os membros do Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Data:_Js_!_Qfi. /_1 _ _

Social - NEGEP, instituído pelo Decreto n° 15.048, de 24 de dezembro de 2012.

O GOVERNADORDO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Decreto n° 15.048, de 24 de dezembro de 2012, que instituiu o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDESNEGEP,

D ECRET A:

Art. 12.
Ficam designados os seguintes membros para compor o Núcleo Especial de Gestão dos Programas apoiados pelo BNDESNEGEP:
Irepresentante da Secretaria de Estado do Planejamento: SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA; 11- representante da Secretaria de Estado da Fazenda: EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR; 111 - representante da Controladoria-Geral do Estado: ALEXANDRE FARIAS CHAVES;
IVrepresentante do Departamento de Estradas de Rodagem: FELIPE JOSÉ MENDES RAULINO.
Art. 2.
A participação no NEGEP constitui-se em serviço público relevante, não cabendo a seus membros qualquer remuneração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, emTeresina (PI),lb de mrt-to de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

,-

O DE GOVERNO

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