Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16015, de 5 de maio de 2015

Lei nº 16015/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

ECRETO No 16.015 DE O..s DE __ IYI

;;. ..;... f-"" ,q.:... ...:. o _ DE 2015.

:;.___

Abre crédito suplementar, no valor

global de R$ 4.300.000,00, em

favor dos órgãos que especifica

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe

confere o art.102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do

art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.610, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Saúde/Unidade Integrada de Saúde do Mocambinho, Secretaria do Planejamento/Fundação Centro de Pesquisas Econômicas e Sociais do Piauí - CEPRO, Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Polícia Militar do Piauí/Hospital Dirceu Arcoverde da PMPI -Teresina e Secretaria do Turismo, no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art.1° decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no Anexo 11 deste Decreto.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012 - 2015, Lei n°. 6.154, de 05/01/2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

de 2015

SUPL EME NTAÇÃO A NEXO I DECRETO NoJ.h.Ol.s,-de O r /D2015, publicado no D.O.E. n° .. , de /2015.

R$1 00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA FONTE VALOR 17138.10302032.322 UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE DO MOCAMBINHO so 3.3.90.30 13 350.000,00

17138.10302032.322 UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE DO MOCAMBINHO so 3.3.90.39 13 100.000,00

17138.10302032.322 UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE DO MOCAMBINHO so 3.3.90.92 13 100.000 00

17138.10302032.322 UNIDADE INTEGRADA DE SAÚDE DO MOCAMBINHO so 4.4.90.52 13 100.000,00

19201.04122011.115 ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÓMICAS FO 4.4.90.35 17 3.000.000 00

20101.04122902.045 COORDENAÇÃO GERAL DA SEDET FO 3.3.90.39 00 200.000,00

26102.10302032.102 FORTALECIMENTO DA SAÚDE so 3.3.90.30 12 200.000 00

26102.10302032.102 FORTALECIMENTO DA SAÚDE so 3.3.90.30 13 50.000,00

47101.23695161.107 J;:XECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA NO FO 4.4.40.41 00 200.000,00

AMBITO DO GOVERNO ESTADUAL T OTAL 4.300.000 00

ANULAÇÃO A NEXO 11 DECRETO Ncd6.04"de 01:l-t0Si2015, publicado no D .OE . . n° , de /2015.

R$1 00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ESFERA NATUREZA FONTE VALOR 17101.10301032.288 ATENÇÃO DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE AMBULATÓRIO E so 3.3.90.39 13 650.000,00 HOSPITALAR 19101.04121011.051 SISTEMA INTEGRADO DE P EJAMENTO, ORÇAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIA AO FO 4.4.90.35 17 3.000.000,00

20101.04122902.045 COORDENAÇÃO GERAL DA SEDET FO 4.4.90.51 00 200.000 00

26102.10302032.102 FORTALECIMENTO DA SAÚDE so 4.4.90.51 13 25.000,00

26102.10302032.102 FORTALECIMENTO DA SAÚDE so 4.4.90.52 12 200.000,00

26102.10302032. 102 FORTALECIMENTO DA SAÚDE so 4.4.90.52 13 25.000,00

47101.23695161.107 J;;XECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA NO FO 4.4.90.51 00 200.000,00

AMBITO DO GOVERNO ESTADUAL T OT AL 4.300.000 00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.