Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16013, de 6 de maio de 2015

Lei nº 16013/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

"4-..oo*....'q,

DECRETO No J6.0J3 , DE 06 DE !YJ4Jo DE 2015

Delega competência aos titulares das Secretarias de Estado, Coordenadorias, da Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado e da PUBLICADO Defensoria Pública do Estado do Piauí O. Of:c1al. o-- 0" para representar o Estado do Piauí nos D3=-J_QS"_I lS fins que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

atribuições que lhe conferem o inciso XIII e o Parágrafo único do art. 102, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar a representação do Estado do Piauí em assinatura de Termos Legais perante a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e entidades privadas para fins de agilizar a consecução de projetos junto às outras entidades federativas e privadas,

DECRET A:

Art. 1.
Fica delegada competência aos titulares de Secretarias de Estado, Coordenadorias, a Procuradoria-Geral do Estado, Controladoria-Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado do Piauí para representar o Estado do Piauí na assinatura de Termos Legais, Convênios e instrumentos congêneres, perante a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e Entidades privadas.
Parágrafo únicoA competência delegada pelo caput deste artigo não se aplica em caso de encaminhamento dos termos, assinatura de declaração de contrapartida e de regularidade do Estado do Piauí perante as normas do Tesouro Nacional.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNADOR DO ESTADO

SEC E GOVERNO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.