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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16012, de 28 de abril de 2015

Lei nº 16012/2015

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1 Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N° 16.01 , DE d2 DE DE

2015

t..... Enquadra, sub judice, a servidora P UP " W l- !· ·"" V: -1. J r-. U

Uiranira SoaresCavalcante Benigno, no cargo de Médico Ambulatorial-20h/s, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, por força de decisão judicial - Processo n° 0024565-96.2013.818.0001.

O GOVERNADORDO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e, ainda no disposto no

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Art. 1.
Fica autorizada a progressão funcional, sub judice, da servidora Uiranira SoaresCavalcante Benigno, para o Padrão E, da Classe 111, referente ao cargo de Médico Ambulatorial-20h/s, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, com matricula funcional n° 037.086-0, condicionada à permanência da decisão judicial proferida nos autos do Processo n° 0024565-96.2013.818.0001, em trâmite no juizado Especial da Fazenda Pública do Piauí.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALC Á IO DE KARNAK, em Teresina (PI), c:l'il de 1713. L de

GOVERNADOR DO ESTADO

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