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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16007, de 22 de abril de 2015

Lei nº 16007/2015

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DECRETO N° J6.00t , DE :;.;L DE A/!>1'- DE 2015

Prorroga o prazo de mandato dos membros do Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, nomeados na forma do Decreto n° 13.669, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 93, do dia 22 de maio de 2009 e do Decreto sem número de 24 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial n° 138 de 24 de julho de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Ofício n° N° 811/2015/GDG, datado de 09 de abril de 2015, do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;

Considerando os princípios da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica, bem como o princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos;

Considerando a necessidade de regularizar situação fática para a melhor satisfação do interesse público,

D E C R E TA:

Art. 1.
Fica Prorrogado até o dia 30 de junho de 2015, o mandato dos membros do Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, nomeados através do Decreto sem número de 24 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial n° 138 de 24 de julho de 2012 e na forma do Decreto n° 13.669, datado de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 93 de 22 de maio de 2009.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos administrativos expedidos pelos membros do Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, se por outra razão, além da investidura regularizada por este Decreto, não forem viciados.
Art. 3.
Os efeitos deste Decreto retroagem ao dia 25 de julho de 2014.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J. de A 1'3> Lde 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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