Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 16007, de 22 de abril de 2015
Lei nº 16007/2015
DECRETO N° J6.00t , DE :;.;L DE A/!>1'- DE 2015
Prorroga o prazo de mandato dos membros do Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí, nomeados na forma do Decreto n° 13.669, de 22 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial n° 93, do dia 22 de maio de 2009 e do Decreto sem número de 24 de julho de 2012, publicado no Diário Oficial n° 138 de 24 de julho de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Ofício n° N° 811/2015/GDG, datado de 09 de abril de 2015, do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP;
Considerando os princípios da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica, bem como o princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos;
Considerando a necessidade de regularizar situação fática para a melhor satisfação do interesse público,
D E C R E TA:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J. de A 1'3> Lde 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO