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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 16006, de 22 de abril de 2015

Lei nº 16006/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N" J6.006 , DE o2ól DE A">"-ltDE.2015

Prorroga a vigência do Decreto n° 15.938, de 13 de PUBLICADO janeiro de 2015, que "Declara situação anormal --

iD. Oficial N° .

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configuradora de emergência no Estado do Piauí, Oata:I_(2:':LJ 15 localidade Água Suja, trecho da Rodovia PI-143 - Jacobina do Piauí/Conceição do Canindé e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os art. 94 e 102, xm da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93,

CONSIDERANDO os documentos que instruem os autos do processo AP n°

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010.1.003477/15-75 (OF. DGE/159/2015. de 10 de abril de 2015 do DERIPn.

CONSIDERANDO a permanência da situação anormal configuradora de emergência no trecho Jacobina do Piauí/Conceição do Canindé da Rodovia PI-143, ainda persistindo o risco de colapso da estrutura fisica da ponte interditada, no Km 5,0 (localidade Água Suja),

CONSIDERANDO as providências adotadas no sentido de restabelecer a normalidade, como a contração emergencial dos serviços necessários e pertinentes,

CONSIDERANDO que a obra de restabelecimento do tráfego da ponte interditada sobre o Riacho Água Suja encontra-se em plena execução, mas que o prazo de 90 (noventa) dias, consignado no aludido decreto, é insuficiente para a conclusão do empreendimento, uma vez que as chuvas ocorridas no referido período acarretaram significativos atrasos no cronograma de execução da obra,

CONSIDERANDO, ainda o art. 2°, parágrafo único do Decreto n° 15.938, de 13 de janeiro de 2015 e a prescrição normativa do art.24, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECR ET A:

Art. 1.
Fica prorrogada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a vigência do Decreto n° 15.938, de 13 de janeiro de 2015, que "Declara situação anormal configuradora de emergência no Estado do Piauí; localidade Agua Suja, trecho da Rodovia PI-143 - Jacobina do Piauí/Conceição do Canindé e dá outras providências".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 13 de abril de 2015.

de 2015.

O INTERINA

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