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Decreto Estadual do Piauí nº 16003, de 22 de abril de 2015

Lei nº 16003/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Nomeia os membros Efetivos e PUBLiC/i.DO Suplentes do Conselho de Contribuintes

D. Oficial-:.-- do Estado do Piauí. Data:.dfi2_/-JQ_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de

suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102, da Constituição Estadual, o disposto no art. 3°, da Lei n° 3.376, de 11 de dezembro de 1975, regulamentada pelo Decreto n° 2.745-A, de 17 de outubro de 1977, e considerando o Ofício GSF n° 322/2015, de 08-04-2015, da Secretaria da Fazenda, AP.010.1. 003298/15-08, Ofício n° 39/2015-acp e 40/2015-acp, datados de 31-03-2015, da Associação Comercial Piauiense, Ofício n° 007/2015, de 26-03-2015, da Associação Industrial do Piauí e no Ofício FAEPI n° 0043/2015, de 31-03-2015, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí, órgãos representativos das categorias com indicação de seus representantes,

DECRET A:

Art. 1.
Ficam nomeados, para compor o Conselho de Contribuintes do Estado do Piauí, para o mandato de 2 (dois) anos, os membros Efetivos e Suplentes, na forma abaixo discriminada:
IRepresentantes da Secretaria da Fazenda: Membro EfetivoMARIA CRISTINA LAGES REBÊLO C. BRANCO Membro EfetivoPHILIPPE SALHA Membro Efetivo-RAIMUNDO NETO DE CARVALHO Membro EfetivoSAVTNA AMALIA MARINHO MAGALHÃES Suplente-ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS Suplente-FLÁVIO CHAIB

11- Representantes da Associação Comercial Piauiense: Membro EfetivoOLÍVIO JOAQUIM FONSECA FILHO Membro Efetivo-PAULO ANTÔNIO TEIXEIRA DE SOUSA Suplente-EDUARDO ARAÚJO MACHADO Suplente - TERESA MARIA PAIVA LEAL Suplente-PAULO RICARDO CARVALHO PORTELA Suplente-ELMAR MARQUES BRÍGIDO

111- Representantes da Associação Industrial do Piauí: Membro EfetivoCELSO ANTONIO PIRES FERREIRA SuplenteGILBERTO DIEGO VERÍSSIMO PEDROSA SuplenteCARLOS AUGUSTO DE ASSUNÇÃO RODRIGUES

IVRepresentantes da Federação d_a Agricultura _e Pecuária do

Estado do

_ Piauí: Membro Efetiv,oCARLQS AUGUSTO MELO CARNEIRO DA CUNHA SuplenteEVANGELITA FERNANDES VIEIRA DE CARVALHO Suplente-ALOÍIÓ ERNESTO SOAS DA, COSTA FILHO

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), c;:2 ó2 de 1=1 13.e..- L de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRE GOVERNO

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