Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15998, de 8 de abril de 2015
Lei nº 15998/2015
DECRETO No j 5:9 9' 8 , DE O8 DE 11 l'$rL-I L DE 2015
Dá nova redação ao art. 112, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 14.538, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre o sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado do Piauí na modalidade rodoviário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO a necessidade de dar uniformidade às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência no sistema de transporte rodoviário intermunicipal;
CONSIDERANDO o dever do Poder Concedente de promover a acessibilidade para as pessoas com deficiência no sistema de transporte rodoviário intermunicipal, ampliando as possibilidades de embarque e desembarque dos veículos em circulação;
CONSIDERANDO os padrões e critérios que visam proporcionar às pessoas com deficiência acessibilidade ao transporte rodoviário, uniformizados pela ABNT NBR 15.320.
D ECR E T A:
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PALÁCI O DE KARNAK, em Teresina (PI), og de At?e.-tLde 2015.