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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15997, de 7 de abril de 2015

Lei nº 15997/2015

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. DECRETO N° JS. 991 , DE O =f DE AIL DE 2015

CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE PARCERIA COM INICIATIVA PRIVADA DENOMINADO - PROJETO RODOVIA TRANSCERRADOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o art. 102, XIII da Constituição Estadual em razão do disposto na Ata da Primeira Reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí de 23 de fevereiro de 2015 e,

CONSIDERANDO os termos do OFICIO N° 425/2015-GS, de 24 de fevereiro de 2015, da Secretaria Estadual dos Transportes, que indica os servidores para compor o grupo de trabalho para estudos do projeto denominado Rodovia Transcerrados;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública e da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de um grupo de colaboradores de órgãos afetos ao projeto que possa imprimir os pontos importantes para o governo para desenvolvimento do projeto;

CONSIDERANDO que a elaboração de projeto de parceria com iniciativa privada é uma tarefa complexa e que, por força da própria Lei Estadual n° 5 .494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí e dá outras providências, demanda uma abordagem interdisciplinar e depende de ações intersetoriais;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e informações gerenciais atinentes ao desenvolvimento do projeto de Parceria relativo à Rodovia Transcerrados;

CONSIDERANDO que as responsabilidades institucionais sobre o projeto podem ser otimizadas, a partir da articulação conjunta dos órgãos envolvidos no projeto,

D E C R ETA:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Intersetorial de acompanhamento, desenvolvimento e implementação do projeto denominado Rodovia Transcen·ados, responsável também pelo acompanhamento das ações de diálogo externo, estruturação financeira, orçamentária e técnica formada pelos seguintes membros:
ISecretaria Estadual de Transportes:

· MARIA CRISTINA LAGES REBÊLLO CASTELO BRANCO,

matríQ!la 081405-9; · ALBERTO LUIZ DE MELO FREITAS, matrícula 287386-9; · FRANCISCA JULIANA CASTELLO BRANCO PAIVA, matrícula 287.390-7.

liSecretaria Estadual de Fazenda: · ANTÔNIO REIS PEREIRA, matrícula 198.214- 1.

IIISecretaria Estadual de Planejamento: · ANA CÉLIA DE SOUSA SILVA, matrícula 081.405-9.
IVProcuradoria Geral do Estado do Piauí: · LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, matrícula 137.131-

2.

VSuperintendência de Parceria Público-Privada: · BRENDA DIAS MATIAS, matrícula 287.472-5; · RAFAEL CAVALCANTI DE FIGUEIREDO LIMA, CPF:

726.852.801-97; · RENATO FLORES BITENCOURT, matrícula 287.496-2; · GIL ALVES DOS SANTOS JÚNIORmatrícula 287877-1 .

Parágrafo únicoExercerá a coordenação da Comissão Intersetorial um representante da Superintendência de Parceria Público-Privada, a ser escolhido entre os membros dessa Comissão.
Art. 2.
O Grupo Intersetorial, constituído por este Decreto, será responsável pela análise e acompanhamento dos estudos técnicos, econômicos financeiros, jurídicos e outros necessários para implementação do projeto de concessão denominado Rodovia Transcerrados, bem como será responsável pelo acompanhamento das ações de diálogos externos, estruturação financeira, orçamentária e demais necessárias para licitação do projeto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), O"f de fir>eALde 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRE GOVERNO

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