Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15997, de 7 de abril de 2015
Lei nº 15997/2015
. DECRETO N° JS. 991 , DE O =f DE AIL DE 2015
CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE PARCERIA COM INICIATIVA PRIVADA DENOMINADO - PROJETO RODOVIA TRANSCERRADOS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 102, XIII da Constituição Estadual em razão do disposto na Ata da Primeira Reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí de 23 de fevereiro de 2015 e,
CONSIDERANDO os termos do OFICIO N° 425/2015-GS, de 24 de fevereiro de 2015, da Secretaria Estadual dos Transportes, que indica os servidores para compor o grupo de trabalho para estudos do projeto denominado Rodovia Transcerrados;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública e da Lei n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de um grupo de colaboradores de órgãos afetos ao projeto que possa imprimir os pontos importantes para o governo para desenvolvimento do projeto;
CONSIDERANDO que a elaboração de projeto de parceria com iniciativa privada é uma tarefa complexa e que, por força da própria Lei Estadual n° 5 .494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí e dá outras providências, demanda uma abordagem interdisciplinar e depende de ações intersetoriais;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e informações gerenciais atinentes ao desenvolvimento do projeto de Parceria relativo à Rodovia Transcerrados;
CONSIDERANDO que as responsabilidades institucionais sobre o projeto podem ser otimizadas, a partir da articulação conjunta dos órgãos envolvidos no projeto,
D E C R ETA:
· MARIA CRISTINA LAGES REBÊLLO CASTELO BRANCO,
matríQ!la 081405-9; · ALBERTO LUIZ DE MELO FREITAS, matrícula 287386-9; · FRANCISCA JULIANA CASTELLO BRANCO PAIVA, matrícula 287.390-7.
liSecretaria Estadual de Fazenda: · ANTÔNIO REIS PEREIRA, matrícula 198.214- 1.
2.
726.852.801-97; · RENATO FLORES BITENCOURT, matrícula 287.496-2; · GIL ALVES DOS SANTOS JÚNIORmatrícula 287877-1 .
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), O"f de fir>eALde 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRE GOVERNO