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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15991, de 31 de março de 2015

Lei nº 15991/2015

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Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO No JS 9?J , DE ..3J DE DE 2015

Designa os membros do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura - SIEC, criado .., >... 2 .... i c r-. o t...J pela Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997,

D. Ofcial N°_62l.

que trata do Sistema de Incentivo à Cultura - __.

Data: Oó l_f)_q_l 16 SIEC - com as modificações previstas na Lei no

5.405 de 14 de julho de 2004; na Lei n° 5.781 de 23 de julho de 2008 e na Lei 6.313 de 08 de fevereiro de 2013 e no Decreto n° 11.486 de 08 de setembro de 2004,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V, IX e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, o disposto na Lei n° 4.997, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações posteriores, e ainda, o contido Oficio n° 115/15-GAB, de 02 de março de 2015, da Fundação Cultural do PiauíFUNDAC, referente ao AP.Ol 0.1.001824/15,

D E C R E T A:

Art. Iº Ficam designados, para mandato de 2 (dois) anos, os seguintes membros titulares do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo à Cultura - SIEC, composto por 1O (dez) membros, abaixo relacionados:

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ

·

FRANCISCO ASSIS DE SOUSA LOPES

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO INDUSTRIAL DO PIAUÍ

· NELSON NERY COSTA

REPRESENTANTE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PIAUÍ

·

MARCUS VINÍCIUS XAVIER BRITO

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO

·

ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

·

PAULIANA RIBEIRO DE AMORIM REPRESENTANTE DA SECRETARIA DE FAZENDA · MARLY MONTE DE CARVALHO SOBRAL

MEMBRO DO CONSELHO DE CULTURA DO ESTADO

·

MARIA DORA DE OLIVEIRA MEDEIROS LIMA

REPRESENTANTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

·

DEP. EVALDO GOMES DA SILVA

REPRESENTANTES DA CLASSE ARTÍSTICA

· MARIA DO ROSÁRIO SALES ·

FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DO V ALE

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de suJ. publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 3 .i de 1>'1 A!!.- e..o

,

de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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