Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15987, de 26 de março de 2015
Lei nº 15987/2015
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DECRETON ° j5.9!{- , DE .;26 DE !V1 A fl.-U> I
DE 2015
Faculta o ponto na data que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;
CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ..1b de /Vl,q e.co ,
de 2015.
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VERNADOR DO ESTADO
SEC