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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15987, de 26 de março de 2015

Lei nº 15987/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETON ° j5.9!{- , DE .;26 DE !V1 A fl.-U> I

DE 2015

Faculta o ponto na data que menciona.

__.. _____..____...--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a salutar conveniência e oportunidade de proporcionar aos servidores públicos a possibilidade de utilização dos dias da Semana Santa no cumprimento de suas obrigações religiosas, como é costume neste Estado;

CONSIDERANDO, também, que o deslocamento dos servidores para outras regiões do Estado e do País, tem-se constituído uma repetida prática ao longo dos anos,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarado ponto facultativo no dia 02 de abril de 2015, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ..1b de /Vl,q e.co ,

de 2015.

-

VERNADOR DO ESTADO

SEC

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