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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15986, de 26 de março de 2015

Lei nº 15986/2015

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Art. 1. Art. 2.
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, DE :;..6 DE DE 2015

PUBLICADO

Altera o art. 4°, do Decreto n° 10.880, de

D. Oficial N° õ'J_ 24 de setembro de 2002, que "Aprova o Data: J6 I Q5 ! 1:5 Regulamento do Conselho Estadual de

Recursos HídricosCERH/PI".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que

lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o que consta no OFÍCIO GAB. N° 0161/15, de 24 de março de 2015, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos,

DEC RET A:

Art. 1.
O art. 4°, do Decreto n° 10.880, de 24 de março de 2002, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4° .......................................................................................................... I-··················································································································

g)Instituto de Desenvolvimento do Estado do PiauíIDEPI;

IV ..................................................................................................................

f)Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do ParnaíbaCODEVASF;
g)Departamento Nacional de Obras Contra as SecasDNOCS;
h)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBAMA. ............................................................................................................."(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO E KARNAK, em Teresina (PI), 2b de fY1. A- (l-CO de 2015.

,_

GOVERNADOR DO ESTADO

IA DE GOVERNO TERINA

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