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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15985, de 25 de março de 2015

Lei nº 15985/2015

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Art. 1.
Ficam designados para compor o Conselho Mineral do Piauí - CONMINERAL, da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER, os seguintes membros titulares e suplentes representantes dos órgãos abaixo discriminados:
IRepresentante da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER
a)Titular: Luís Coelho da Luz Filho
b)Suplente: Alexandre José da Silveira Neto 11 - Representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN
a)Titular: Antônio Rodrigues de Sousa Neto
b)Suplente: Raimundo Pereira de Sousa Filho

Ill - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDET

a)Titular: José Icemar Lavôr Neri
b)Suplente: Francisco das Chagas de Sousa
IVRepresentante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ
a)Titular: Rafael Tajra Fonteles
b)Suplente: Affe Antônio Luiz Soares Santos
VRepresentante da Diretoria de Recursos Minerais da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis - SEMINPER
a)Titular: Bruno Casanova Cerullo
b)Suplente: José Weligton Dias

· DECRETO N· .i 5.9 &' 5 , DE oL S DE DE 2015

PUBLICADO

Designa os membros integrantes do Conselho

D. Oficial N°__.5b_ Mineral do Piauí - CONMINERAL, da Secretaria Data: ct5 l__fdf:>_I_.J:i_ de Mineração, Petróleo e Energias Renováveis -

'.

SEMINPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições

que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta na Lei n° 5. 727, de 14 de janeiro de 2008, alterada pela Lei n° 6.456, de 19 de dezembro de 2013; no Decreto n° 13.229, de 27 de agosto de 2008, alterado pelo Decreto n° 15.464, de 02 de dezembro de 2013, e o contido no Ofício 54/2015 GAB-SEMINPER, de 12 de março de 2015, da Secretaria de Mineração, Petróleo e Energias RenováveisSEMINPER, AP.010.1.002314/15- 75,

DECRET A:

Art. 2.
A participação no Conselho a que se refere o presente decreto se constitui serviço público relevante, não fazendo jus os seus membros a qualquer remuneração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina!PI, ;JS de fVl At2-c-o .

de 2015.

SEC

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