Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15984, de 24 de março de 2015
Lei nº 15984/2015
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DECRETO N" 15. 9 S? 4 , DE ...2q DE IY1All-CO DE 2015
PUBLICJ.l DO
Prorroga o Reconhecimento de 05 (cinco) cursos
D. Ofici::' N°_5- superiores de graduação regulares presenciais, Data; I_M__I_u ofertados pela Universidade Estadual do Piauí -
UESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos V e Xlll, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9°, da Lei Estadual n° 5.101, de 23 de novembro de 1999,
CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí, através da Resolução CEE/PI n° 023/2015, de 26 de fevereiro de 2015, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura, no dia 26 de fevereiro de 2015, e
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício N° 0166/2015-GAB/Reitoria, de 05 de março de 2015, oriundo da Universidade Estadual do Piauí - UESPI,
DECR ET A:
de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO