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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15984, de 24 de março de 2015

Lei nº 15984/2015

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DECRETO N" 15. 9 S? 4 , DE ...2q DE IY1All-CO DE 2015

PUBLICJ.l DO

Prorroga o Reconhecimento de 05 (cinco) cursos

D. Ofici::' N°_5- superiores de graduação regulares presenciais, Data; I_M__I_u ofertados pela Universidade Estadual do Piauí -

UESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos V e Xlll, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9°, da Lei Estadual n° 5.101, de 23 de novembro de 1999,

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Conselho Estadual de Educação do Piauí, através da Resolução CEE/PI n° 023/2015, de 26 de fevereiro de 2015, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Educação e Cultura, no dia 26 de fevereiro de 2015, e

CONSIDERANDO, finalmente, o contido no Ofício N° 0166/2015-GAB/Reitoria, de 05 de março de 2015, oriundo da Universidade Estadual do Piauí - UESPI,

DECR ET A:

Art. 1.
Ficam prorrogados o reconhecimento dos Cursos Superiores de Graduação Regulares Presenciais, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na forma da supracitada Resolução CEE/PI no 023/2015, do Conselho Estadual de Educação: I -Bacharelado em Medicina (CCS - Campus FACIME - Teresina-PI); TI - Bacharelado em Enfermagem (CIES - Campus Alexandre Alves de Oliveira - Parnaíba-PI);
IIILicenciatura em História (CIES - Campus Alexandre Alves de Oliveira - Pamaíba-PI);
IVBacharelado em Ciências da Computação (CIES - Campus Dra. Josefina Demes - Floriano-PI); e
VLicenciatura Plena em História (CIES - Campus Ariston Dias Lima - São Raimundo Nonato-PI;
Art. 2.
A prorrogação de reconhecimento a que se refere o art. 1o do presente Decreto terá validade até 31 de agosto de 2015.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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