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Decreto Estadual do Piauí nº 15982, de 24 de março de 2015

Lei nº 15982/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO No jS. 9 o2. DE ;lq DE /VlAICC-0

,

I

DE 2015

CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO E PUf'JLJCADO IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE PARCERIA O. Oflc.l! f.P' 66 COM INICIATIVA PRIVADA, DENOMINADO Data;. cX5j mG.5 - · NOVO CENTRO ADMINISTRATIVO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas

atribuições legais que lhe confere o art. 102, XIII da Constituição Estadual e em razão do disposto na Ata da Primeira Reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí, de 23 de fevereiro de 2015, e,

CONSIDERANDO os termos do OF. GAB. SEAD. N° 409/15, de 10 de março de 2015, da Secretaria Estadual de Administração, que encaminha minuta de decreto que institui o grupo de trabalho para estudos do projeto denominado Novo Centro Administrativo do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública e da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização um grupo de colaboradores de órgãos afetos ao projeto, que possa imprimir os pontos importantes para o governo para desenvolvimento do projeto; CONSIDERANDO que a elaboração de projeto de parceria com iniciativa privada é uma tarefa complexa e que, por força da própria Lei Estadual n° 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí e dá outras providências, demanda uma abordagem interdisciplinar e depende de ações intersetoriais; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e informações gerenciais, atinentes ao desenvolvimento do projeto de Parceria, denominado projeto Novo Centro Administrativo do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO que as responsabilidades institucionais sobre o projeto podem ser otimizadas, a partir da articulação conjunta dos órgãos envolvidos no projeto.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Intersetorial de acompanhamento, desenvolvimento e implementação do projeto denominado "Novo Centro Administrativo do Poder Executivo Estadual", responsável também pelo acompanhamento das ações de diálogo externo, estruturação financeira, orçamentária e técnica formada pelos seguintes membros:
ISecretaria Estadual de Administração:

· IRAYLDES MARQUES CAMPELO, matrícula 287.837-2;

· MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DO NASCIMENTO,

matrícula 259.978-3; · SILV AN RJA SOARES RAMOS, matrícul ?-0. 11 - Secretaria Estadual de Fazenda: · ANTÔNIO REIS PEREIRA, matrícula 198.214-1.

111 - Secretaria Estadual de Planejamento:

· ANA CÉLIA DE SOUSA SILVA, matrícula 081.405-9.

IVProcuradoria Geral do Estado do Piauí:

· LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, matrícula

137.131-2.

VSuperintendência de Parceria Público-Privada:

· BRENDA DIAS MATIAS, matrícula 287.472-5; · RAFAEL CAVALCANTI DE FIGUEIREDO LIMA, CPF:

726.852.801-97; · RENATO FLORES BITENCOURT, matrícula 287.496-2.

Parágrafo únicoExercerá a coordenação da Comissão Intersetorial um representante da Superintendência de Parceria Público-Privada, a ser escolhido entre os membros dessa Comissão.
Art. 2.
O Grupo Intersetorial, constituído por este Decreto, será responsável pela análise e acompanhamento dos estudos técnicos, econômicos financeiros, jurídicos e outros necessários para implementação do projeto de concessão denominado Novo Centro Administrativo do Poder Executivo Estadual, bem como será responsável pelo acompanhamento das ações de diálogos externos, estruturação financeira, orçamentária e demais necessárias para licitação do projeto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 4 de /J/1 4 fZ....eo de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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