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Decreto Estadual do Piauí nº 15981, de 24 de março de 2015

Lei nº 15981/2015

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DECRETO No 15. 9 í? i , DE .:24 DE fi/J 17 e_eo DE 2015

CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PUt:LiC.DO PARA ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVI l""\ " '. ""' C-.. MENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO 0 .. J l i C z, N -·---- · l ' !

DE PARCERIA COM INICIATIVA PRIVADA ()ata:_- _oo._.i'_l6.-. DENOMINADO - PROJETO TERMINAL RO --- DOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

atribuições legais que lhe confere o art. 102, XIII da Constituição Estadual e em razão do disposto na Ata da Primeira Reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí de 23 de fevereiro de 2015, e

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública e da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de um grupo de colaboradores de órgãos afetos ao projeto que possa imprimir os pontos importantes para o governo para desenvolvimento do projeto; CONSIDERANDO que a elaboração de projeto de parceria com iniciativa privada é uma tarefa complexa e que, por força da própria Lei Estadual n° 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí e dá outras providências, demanda uma abordagem interdisciplinar e depende de ações intersetoriais; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e informações gerenciais atinentes ao desenvolvimento do projeto de Parceria relativo aos Terminais Rodoviários do Piauí em especial Teresina, Picos e Floriano; CONSIDERANDO que as responsabilidades institucionais sobre o projeto podem ser otimizadas a partir da articulação conjunta dos órgãos envolvidos no projeto,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica constituída a Comissão Intersetorial de acompanhamento, desenvolvimento e implementação do projeto de concessão dos Terminais Rodoviários de Teresina, Picos e Floriano, responsável também pelo acompanhamento das ações de diálogo externo, estruturação financeira, orçamentária e técnica formada pelos seguintes membros:
ISecretaria Estadual de Transportes:

· MARIA CRISTINA LAGES REBÊLLO CASTELO BRANCO,

matrícula 081405-9; · ALBERTO LUIZ DE MELO FREITAS, matrícula 287386-9; · FRANCISCA JULIANA CASTELLO BRANCO P AIVA, matrícula 287.390-7.

11- Secretaria Estadual de Fazenda:

· ANTÔNIO REIS PEREIRA, matrícula 198214-1;

IllSecretaria Estadual de Planejamento

· ANA CÉLIA DE SOUSA SILVA, matrícula 081405-9;

y

IVProcuradoria Geral do Estado do Piauí:

· LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, matrícula

137.131-2;

VSuperintendência de Parceria Público-Privada

· LIDIANE CÉSAR OLIVEIRA, matrícula 287462-8' · ADÃO FIRMINO LEAL, matrícula 288.343-X; · GIL ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula 287.877-1; · RENATO FLORES BITENCOURT - matrícula 287496-2.

Parágrafo únicoExercerá a coordenação da Comissão Intersetorial um representante da Superintendência de Parceria Público-Privada e Concessões a ser escolhido entre seus membros.
Art. 2.
O Grupo Intersetorial constituído por este Decreto será responsável pela elaboração dos estudos técnicos, econômicos financeiros, jurídicos e outros necessários para implementação do projeto de concessão dos Terminais Rodoviários de Teresina, Picos e Floriano bem como acompanhamento das ações de diálogos externos, estruturação financeira, orçamentária e demais necessárias para licitação do projeto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), ,;Jq de IYlA e...c,o de

' 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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