Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15980, de 24 de março de 2015
Lei nº 15980/2015
DECRETO No j 5. 9 O , DE r:J-1 DE rnA ;zco DE 2015
I
CONSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA PUBLICADO ACOMPANHAMENTO, DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO DE PARCERIA O .. ficíal i 0_.Q6. __
COM INICIATIVA PRIVADA, DENOMINADO Data: r;Qf2_/_çtl __!5:_ CENTRO DE CONVENÇÕES DE TERESINA, E DÁ _
---------------- OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 102, XIII da Constituição Estadual e em razão do disposto na Ata da Primeira Reunião do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público-Privada do Estado do Piauí, de 23 de fevereiro de 2015, e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria N° 07, de 23 de fevereiro 2015, da Secretaria de Estado do Turismo do Piauí - SETUR, que instituiu Grupo de Trabalho de apoio técnico para execução da obra de adequação, operação e manutenção do Centro de Convenção de Teresina, publicada no Diário Oficial do Estado n° 38, de 27.02.15; CONSIDERANDO os termos da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração pública e da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de um grupo de colaboradores de órgãos afetos ao projeto que possa imprimir os pontos importantes para o governo para desenvolvimento do projeto; CONSIDERANDO que a elaboração de projeto de parceria com iniciativa privada é uma tarefa complexa e que, por força da própria Lei Estadual n° 5.494, de 19 de setembro de 2005, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí - PPP Piauí e dá outras providências, demanda uma abordagem interdisciplinar e depende de ações intersetoriais; CONSIDERANDO a necessidade de consolidação de dados e informações gerenciais atinentes ao desenvolvimento do projeto de Parceria relativo às adequações, operação e manutenção do Centro de Convenções de Teresina; CONSIDERANDO que as responsabilidades institucionais sobre o projeto podem ser otimizadas, a partir da articulação conjunta dos órgãos envolvidos no projeto,
D E C R E T A:
3 · THA YS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES, CPF:
632.119.713-00; · YURl SADYDE SOUSA ALMEIDA, CPF: 624.170.103-72; · FRANCISCO HÉLI ARES, CPF: 429.114.35 11- Secretaria Estadual de Fazenda: · ANTÔNIO REIS PEREIRA, matrícula 198.214-1. 111- Secretaria Estadual de Planejamento: · ANA CÉLIA DE SOUSA SILVA, matrícula 081.405-9. IV -Procuradoria Geral do Estado do Piauí: · LEONARDO GOMES RIBEIRO GONÇALVES, matrícula 137.131-2. V-Superintendência de Parceria Público-Privada: · BRENDA DIAS MATIAS, matrícula 287.472-5; · RAFAEL CAVALCANTI DE FIGUEIREDO LIMA, CPF: 726.852.801-97; · RENATO FLORES BITENCOURT, matrícula 287.496-2.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 4 de IY1FHLc.o I
de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
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/--- O DE GOVERNO
ú'Ur'o ;?<o SECRETÁRIO DE TURISMO