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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15978, de 20 de março de 2015

Lei nº 15978/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regulamenta o art. 35, da Lei Complementar no 28, de 09 de Junho de 2003, em virtude da reestruturação da Secretaria de Estado da Data:--}_ili_;.J.j__ Administração, e dá outras providências.

O GOVERNADORDO ESTADO DO PI AUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual e

CONSIDERANDO o disposto no caput, incisos X, XII e §§ 5° e 6°, do art. 35, da Lei Complementar no 28, de 09 de Junho de 2003, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a uniformização de procedimentos licitatórios e respectivas contratações de bens e serviços na Secretaria Estadual de Administração, estabelecida pelo Decreto no 15.943, de 19 de Janeiro de 2013.

CONSIDERANDO a reestruturação da Secretaria de Administração efetivada pelos Decretos no 15.937, de 09 de Janeiro de 2015, no 15.960, de 03 de Março de 2015, e no 15.961, de 03 de março de 2015,

D ECRET A:

Art. 1.
Compete à Superintendência de Licitações e Contratos a supervisão, coordenação e orientação dos atos, procedimentos licitatórios e contratuais realizados pela Secretaria de Estado de Administração, inclusive os referentes às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 1ºCompete à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos a realização, o acompanhamento e o controle das licitações realizadas pela Secretaria de Estado da Administração.
§ 2ºCompete à Diretoria de Contratos o acompanhamento, a análise e formalização dos contratos resultantes de procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado de Administração, inclusive os decorrentes de contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação, respeitado o disposto no art. 1°, § 3°, Decreto no 15.943, de 19 de Janeiro de 2013.
§ 3ºCompete à Diretoria de Gestão do Gasto Público definir e sistematizar medidas e ações para o acompanhamento e a gestão do gasto do Estado do Piauí.
§ 4ºSempre que necessário ao eficiente acompanhamento dos contratos, a Diretoria de Gestão do Gasto Público atuará em conjunto com a Diretoria de Contratos, sob a supervisão da Superintendência de Licitações e Contratos.
§ 5ºCompete à Diretoria de Gestão e Programação do Gasto Público mapear e analisar as despesas planejadas para cada órgão e entidade, buscando adequá-las à disponibilidade de recursos financeiros do Tesouro Estadual, observando o cenário das finanças do Estado.
§ 6ºCompete à Diretoria de Relacionamento e Avaliação da Execução do Gasto Público monitorar e avaliar continuamente as despesas autorizadas e executadas pelos órgãos e entidades do Estado, relacionadas ao Gasto 8 · blico.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina de 2015.

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