Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15978, de 20 de março de 2015
Lei nº 15978/2015
Regulamenta o art. 35, da Lei Complementar no 28, de 09 de Junho de 2003, em virtude da reestruturação da Secretaria de Estado da Data:--}_ili_;.J.j__ Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADORDO ESTADO DO PI AUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto no caput, incisos X, XII e §§ 5° e 6°, do art. 35, da Lei Complementar no 28, de 09 de Junho de 2003, e alterações posteriores,
CONSIDERANDO a uniformização de procedimentos licitatórios e respectivas contratações de bens e serviços na Secretaria Estadual de Administração, estabelecida pelo Decreto no 15.943, de 19 de Janeiro de 2013.
CONSIDERANDO a reestruturação da Secretaria de Administração efetivada pelos Decretos no 15.937, de 09 de Janeiro de 2015, no 15.960, de 03 de Março de 2015, e no 15.961, de 03 de março de 2015,
D ECRET A:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina de 2015.