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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15977, de 20 de março de 2015

Lei nº 15977/2015

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DECRETO N° J 5'. 9 "=1- + , DE O DE DE 2015

PUTJL!CADO

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D. Oficia! i l0 ____ __

Prorroga com efeito retroativo, o D(lta:_!_.Q;)_I__Q_ credenciamento da Universidade Estadual do Piauí-UESPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, bem como o inciso IV, do art. 10, da Lei n° 9.394, de dezembro de 1996, e o inciso IV do art. 9° e o art. 41, ambos, da Lei Estadual n° 5.101, de 23 de novembro de 1999,e;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 011/2015, 29 de janeiro de 2015 do Conselho Estadual de Educação, que prorroga, com efeito retroativo, o credenciamento da Universidade Estadual do PiauíUESPI, homologada em 06 de fevereiro de 2015;

CONS IDERANDO o expediente Ofício n° 080/2015-GAB/Reitoria, de 03 de fevereiro de 2015, da Universidade Estadual do PiauíUESPI, AP 010.1.001435/15-90,

D EC R ET A:

Art. 1.
Fica prorrogado até a data de 31 de agosto de 2015, o credenciamento da Universidade Estadual do PiauíUESPI, previsto no Decreto no 9.844, de 08 de janeiro de 1998.
Art. 2.
A prorrogação do credenciamento da UESPI tem efeito retroativo a 31 de julho de 2014, data do termo final da prorrogação do credenciamento anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), O de H.tVti.fJ de 2015.

GOVERNADO

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