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Decreto Estadual do Piauí nº 15976, de 19 de março de 2015

Lei nº 15976/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N" JSR'U , DE /9 DE H W!fO DE 2015

Reenquadra, sub judice, o servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA BRITO, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, considerando o Parecer PGE n° 36,101-266/2015, de 1O de março de 2015 e Memorando n° 05/2015- PGE/PJ-PCMP, de 04 de março de 2015,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 90, de 26 de outubro de 2007, e alterações previstas na Lei Complementar n° 153, de 201O;

CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo AP. 010.1.002543/15-40, autuado na Secretaria de Governo, e

CONSIDERANDO decisão judicial do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 18 Vara Cível da Comarca de Picos, referente ao Processo n° 0000722-09.2013.8.18.0032- Ação de Obrigação de Fazer Ordinária de Revisão de Aposentadoria c/c Cobrança,

D EC R E T A:

Art. 1.
Fica reenquadrado, sub judice, no cargo de Médico Ambulatorial 24h/semanais, por força de decisão judicial e condicionada a permanência da decisão proferida nos autos no Processo n° 0000722-09.2013.8.18.0032 - Ação de Obrigação de Fazer Ordinária de Revisão de Aposentadoria c/c Cobrança Decisão Judicial do Juízo de Direito da 18 Vara Cível da Comarca de PicosPl, o servidor JOSÉ CARLOS DE SOUSA BRITO, Médico Plantonista, matrícula n° 042.218-5, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, lotado no Hospital Regional Justino Luz - Picos-PI.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DE KARNAK, em Teresina Pl), jq de de2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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E GOVE

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