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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15975, de 19 de março de 2015

Lei nº 15975/2015

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3 artigos

DECRETO N° JS.5\-=l-S , DE q DE DE 2015

Dispõe sobre o reconhecimento legal para P , D l. I CP.. DO fins de certificação, e de oferta em 2015, de cursos ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, no "Campus Dom José Vasquez Diaz", na cidade de Bom Jesus (PI), a seguir especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9°, da Lei n° 5.101, de 23.09.1999, e, ainda, o disposto no Ofício n° 0162/2015-GAB/Reitoria, de 04 de março de 2015, da Universidade Estadual' do Piauí (UESPI), sob AP.010.1.002004/15-02;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 015/2015, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 25 de fevereiro de 2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 011/2015, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, e de oferta em 2015, do curso de Licenciatura em Letras/Português, ministrado pela UESPI, no Centro Integrado de Educação Superior do "Campus Dom José Vasquez Díaz", em Bom Jesus;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 016/2015, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 25 de fevereiro de 2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 012/2015, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, e de oferta em 2015, do curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela UESPI, no Centro Integrado de Educação Superior do "Campus Dom José Vasquez Díaz", em Bom Jesus;

D ECR ET A:

Art. 1.
Ficam reconhecidos para fins de certificação, e de oferta em 2015, os cursos Licenciatura em Letras/Português e Licenciatura em Pedagogia, ambos ministrados pela UESPI, no "Campus Dom José Vasquez Díaz", na cidade de Bom Jesus (PI), conforme Resoluções e Pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), a seguir especificados:
Icurso de Licenciatura em Letras/Português: Resolução CEE/PI n° 015/2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 011/2015; 11 - curso de Licenciatura em Pedagogia: Resolução CEE/PI n° 016/2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 012/2015;
Art. 2.
O reconhecimento legal dos cursos referenciados no artigo anterior tem efeito retroativo a data do termo final do reconhecimento anterior.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

KARNAK, emTeresina (PI), 1 q de de 2015.

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GOVERNADOR DO ESTADO

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