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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15970, de 16 de março de 2015

Lei nº 15970/2015

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P '':5f. .:. Convoca a III Conferência Estadual de o. Ül - .. ' '. - Políticas Públicas de Juventude do Estado D::.t-._.JQ . . Qô . 5... do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da sua

atribuição que lhe conferem os incisos I, 11 e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado do Piauí a ser coordenada pela Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí, Secretaria de Assistência Social e Cidadania e Conselho Estadual dos Direitos da Juventude.
Art. 2.
A Conferência Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude e será realizada na cidade de Teresina, no mês de outubro de 2015, com etapas preparatórias a partir de junho de 2015.
Art. 3.
A III Conferência Estadual, em conformidade com o tema da III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, desenvolverá em seus trabalhos o seguinte tema: As várias formas de mudar o Piauí.
Art. 4.
A Coordenadoria da Juventude do Estado do Piauí elaborará e fará publicar, no Diário Oficial do Estado do Piauí, o cronograma da III Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e seus eventos preparatórios, bem como seu regimento interno.
Parágrafo únicoO regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da etapa estadual, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados, e estarão em total conformidade com o estabelecido pelo regimento, pelo decreto e pelas demais normas da III Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
Art. 5.
As despesas com a realização do evento correrão à conta dos recursos do Estado e da União.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), j(q de fY'J A LC\o de2015.

,

GOVERNADOR DO ESTADO

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