Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15965, de 9 de março de 2015
Lei nº 15965/2015
- DECRETON" 15.965" , DE og DE /J11<1 e
(
10 DE 2015
PU ·L' t- .! Cria a Comissão de Fiscalização de Gestão de
D, C f; c. N _ Ll.l! Barragens do Estado do Piauí, e dá outras
providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, V, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, o disposto no art. 5°, inciso I da Lei 12.334 de 20 de setembro de 2010, no art. 2°, inciso III e art. 31, inciso V, da Lei 5.165, de 17 de agosto de 2000, e considerando os termos do Ofício GAB n° 0100/15, de 20 de fevereiro de 2015, da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí,
DECRET A:
7 j
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0 S de /J/114 t;_CO
I
de 2015.
GOVERN