Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15961, de 3 de março de 2015
Lei nº 15961/2015
f
DE 2015
Reestrutura a Secretaria de Administração, renomeando cargos em com1ssao integrantes de sua estrutura administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o inciso IV, do
art. 65, da Lei Complementar Estadual n° 028, de 09 de junho de 2003, e alterações posteriores,
Considerando a centralização de licitação e contratos na Secretaria de Administração, determinada pelo Decreto n° 15.943, de 19 de janeiro de 2013;
Considerando a necessidade de definir e sistematizar medidas e ações para o acompanhamento e a gestão do gasto dos órgãos e entidades da Administração Pública, com o consequente dimensionamento eficiente do quantitativo das licitações e acompanhamento da execução dos contratos;
Considerando, que para atingir as aludidas finalidades faz-se premente a reestruturação da Secretaria de Administração;
Considerando que essa reestruturação não implicará em aumento de despesa, nem criação ou extinção de cargos públicos,
DE CRET A:
VIl - 01 (um) cargo de Assistente de Serviço 11, símbolo DAS-2, para Coordenador de Monitoramento do Gasto Público I, símbolo DAS-2;
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI}, 03 de IYl fi ;z.co
(
de 2015.