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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15961, de 3 de março de 2015

Lei nº 15961/2015

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

f

DE 2015

Reestrutura a Secretaria de Administração, renomeando cargos em com1ssao integrantes de sua estrutura administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o inciso IV, do

art. 65, da Lei Complementar Estadual n° 028, de 09 de junho de 2003, e alterações posteriores,

Considerando a centralização de licitação e contratos na Secretaria de Administração, determinada pelo Decreto n° 15.943, de 19 de janeiro de 2013;

Considerando a necessidade de definir e sistematizar medidas e ações para o acompanhamento e a gestão do gasto dos órgãos e entidades da Administração Pública, com o consequente dimensionamento eficiente do quantitativo das licitações e acompanhamento da execução dos contratos;

Considerando, que para atingir as aludidas finalidades faz-se premente a reestruturação da Secretaria de Administração;

Considerando que essa reestruturação não implicará em aumento de despesa, nem criação ou extinção de cargos públicos,

DE CRET A:

Art. 1.
Ficam renomeados os seguintes cargos em comissão integrados da estrutura administrativa da Secretaria de Administração:
I01 (um) cargo de Assessor Técnico 111, símbolo DAS-4, para Diretor de Gestão e Programação do Gasto Público, símbolo DAS-4; 11 - 01 (um) cargo de Assessor Técnico 111, símbolo DAS-4, para Diretor de Relacionamento e Avaliação da Execução do Gasto Público, símbolo DAS-4; 111 - 01 (um) cargo de Pregoeiro, símbolo DAS-3, para Gerente de Análise de Programação do Gasto Público, símbolo DAS-3;
IV01 (um) cargo de Pregoeiro, símbolo DAS-3, para Gerente de Avaliação da Execução do Gasto Público, símbolo DAS-3;
V01 (um) cargo de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, para Coordenador de Programação do Gasto Público I, símbolo DAS-2; V I - 01 (um) cargo de Assistente de Serviço 11, símbolo DAS-2, para Coordenador de Programação do Gasto Público 11, símbolo DAS-2;

VIl - 01 (um) cargo de Assistente de Serviço 11, símbolo DAS-2, para Coordenador de Monitoramento do Gasto Público I, símbolo DAS-2;

VIII01 (um) cargo de Assistente de Serviço 11, símbolo DAS-2, para Coordenador de Monitoramento do Gasto Público 11, símbolo DAS-2.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI}, 03 de IYl fi ;z.co

(

de 2015.

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