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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15960, de 3 de março de 2015

Lei nº 15960/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reestrutura a Secretaria de Administração, D 0.-r;,.. ; · i ·) ..- ·· -·- . . . - /JQ .- ...---- remanejando e renomeando os cargos em

0 a t:: _{B_,__Il:3._;_J5.._ comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e o inciso IV, do

art. 65, da Lei Complementar Estadual n° 028, de 09 de junho de 2003, e alterações posteriores,

Considerando a centralização de licitação e contratos na Secretaria de Administração, determinada pelo Decreto n° 15.943, de 19 de janeiro de 2013;

Considerando a necessidade de definir e sistematizar medidas e ações para o acompanhamento e a gestão do gasto dos órgãos e entidades da Administração Pública, com o consequente dimensionamento eficiente do quantitativo das licitações e acompanhamento da execução dos contratos;

Considerando a necessidade de formalização e acompanhamento dos contratos;

Considerando a necessidade de atingir as aludidas finalidades faz-se premente a reestruturação da Secretaria de Administração;

Considerando que essa reestruturação não implicará em aumento de despesa, nem criação ou extinção de cargos públicos,

D ECRET A:

Art. 1.
Ficam remanejados 02 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico 111, símbolo DAS-4, integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Governo para a Secretaria de Administração.
Art. 2.
Ficam renomeados os aludidos cargos em comissão para Diretor de Contratos, símbolo DAS-4, e Diretor de Gestão do Gasto Público, símbolo DAS-4, integrando a estrutura da Secretaria de Administração.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de IYJ.A(LC.ID de 2015.

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GOVERNADOR DO ESTADO

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