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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15957, de 2 de março de 2015

Lei nº 15957/2015

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ECRETO No 15 g51 DE OJ.. DE !Ylí-ltt-CO DE 2015.

t

PUBLCA.DO

Abre crédito suplementar, no valor

global de R$ 4.000.000,00, em

favor do órgão que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe

confere o art.102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do

art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.610, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria da Infraestrutura, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
O recurso necessário para a execução do disposto no art.1 o decorrerá do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2014 na fonte 1 O - Convênios.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012 - 2015, Lei n°. 6.154, de 05/01/2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

AK, em Teresina-PI O de IVllt n-eo de 2015

I

SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I DECRETO NoJ5. qs-?/de O J03J2015, publicado no D.O .E. n° , d e /2015. / R$1 00 CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO I ESFERA INATUREZAI FONTE VALOR 16101.17512191.299 1 EXECUCÃO DE OBRAS DE SANEAMENTO AMBIENTAL l FO l 4.4.90.41 l 10 4.000.000,00 TO T AL 4.000.000 00

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