Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15956, de 23 de fevereiro de 2015
Lei nº 15956/2015
DECRETO No ..15'.95 6 2015.
PUBLiCA O
D SPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PUBLICO OCUPADO PELA SERVIDORA EFETIVA . Oficia N° .,5fL._ __ ____
JOSÉLIA DE ALMEIDA FREIRE DE LIMA, DO Data:.JQ l..f)QL.i_ k5 QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAPI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que IJ1e conferem os
incisos I, V, VI e Xlll, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 28, de 09 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD n° 3147/14, de 25 de novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.002.1.013766/l3-03, oriundo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005414114-86;
CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;
CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03/07/2013, p. 17 e 18, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 07 de novembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da SEAD/PI;
CONSIDERANDO o Despacho n° 249/2014, de 19 de novembro de 2014, e o Parecer PGE/CJ n° 829/2014, de 14.10.2014, ambos da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) para a verificação das condições estabelecidas no a1i. 39-A, da Lei Complementar n° 13/1994, e, ainda, o disposto no art. 9° e 1O, ambos do Decreto n° 15.252/2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da SESAPI;
CONSIDERANDO os arts. 11 e 14, ambos do Decreto 11° 15.252/2013, cabe a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao assento funcional da servidora redistribuída à SESAPI, e, ainda, fazer o registro da redistribuição do Sistema de Folha de Pagamento - SFP e a publicação do ato de redistribuição;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto n° 15.252/2013,
D EC R E T A:
6; ~ Classe ill, Padrão C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), na forma deste Decreto, com a consequente reestruturação administrativa da servidora no respectivo quadro da SESAPI.
de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO