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Decreto Estadual do Piauí nº 15956, de 23 de fevereiro de 2015

Lei nº 15956/2015

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DECRETO No ..15'.95 6 2015.

PUBLiCA O

D SPÕE SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO PUBLICO OCUPADO PELA SERVIDORA EFETIVA . Oficia N° .,5fL._ __ ____

JOSÉLIA DE ALMEIDA FREIRE DE LIMA, DO Data:.JQ l..f)QL.i_ k5 QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO (SEAD) PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SESAPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que IJ1e conferem os

incisos I, V, VI e Xlll, do art. 102, da Constituição Estadual, bem como o disposto no art. 65, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 28, de 09 de junho de 2003;

CONSIDERANDO o Ofício GAB. SEAD n° 3147/14, de 25 de novembro de 2014 e os autos do Processo Administrativo AA.002.1.013766/l3-03, oriundo da Secretaria de Estado da Administração - SEAD/PI, referente ao AP.010.1.005414114-86;

CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO, o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado n° 124, de 03/07/2013, p. 17 e 18, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Despacho s/n, de 07 de novembro de 2014, da Diretoria de Unidade de Gestão de Pessoas da SEAD/PI;

CONSIDERANDO o Despacho n° 249/2014, de 19 de novembro de 2014, e o Parecer PGE/CJ n° 829/2014, de 14.10.2014, ambos da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) para a verificação das condições estabelecidas no a1i. 39-A, da Lei Complementar n° 13/1994, e, ainda, o disposto no art. 9° e 1O, ambos do Decreto n° 15.252/2013, que impede a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, haja vista que a servidora atualmente já se encontra à disposição da SESAPI;

CONSIDERANDO os arts. 11 e 14, ambos do Decreto 11° 15.252/2013, cabe a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Ato de Redistribuição, da documentação relativa ao assento funcional da servidora redistribuída à SESAPI, e, ainda, fazer o registro da redistribuição do Sistema de Folha de Pagamento - SFP e a publicação do ato de redistribuição;

CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto n° 15.252/2013,

D EC R E T A:

Art. 1.
Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar n° 84, de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto n° 15.252, de 02 de julho de 2013, a redistribuição da servidora JOSÉLIA DE ALMEIDA FREIRE DE LIMA, matrícula funcional L1° 001203-3, do cargo efetivo de Agente Técnico de Serviços,

6; ~ Classe ill, Padrão C, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) para a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), na forma deste Decreto, com a consequente reestruturação administrativa da servidora no respectivo quadro da SESAPI.

Art. 2.
Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2014.

de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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