Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15955, de 23 de fevereiro de 2015
Lei nº 15955/2015
8 DECRETO N" .15.95".5" , DE .23 DE f-.<=V<S.:LGíeo DE 2015
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O GOVERNADO
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S ADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;
CONS IDERANDO o disposto no art. 6°, §§ 1 e 2°, da Lei n° 6.146, de 2011;
o
CONI S DERANDO o disposto no art. 1°, da Resolução CODIN n° 08/2014, de 16 de dezembro de 2014, do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Piauí - CODIN;
CONSIDERANDO o Ofício GSF n° 115/2015, de 04 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado da Fazenda, sob AP.010.1.001146/15-25,
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