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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15952, de 12 de fevereiro de 2015

Lei nº 15952/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO No J 5.95J. , DE jc{b DE Ç6 \JéP-C-1 p_o DE 2015

Faculta o ponto nos dias 16 (segunda-feira) e 18 PUBLCADO (quarta-feira) de fevereiro de 2015, em todos os

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... -- órgãos da Administração Pública Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 1 02, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,

D E C R E T A:

Art. 1.
É declarado ponto facultativo nos dias 16 (segunda-feira) e 18 (quarta-feira) de fevereiro de 2015, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J.J de ÇE veg.e::t Q...o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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