Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15950, de 4 de fevereiro de 2015
Lei nº 15950/2015
DECRETO No J.5.g5Q , DE Oq DE FGV6e81tto DE 2015
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de de zembro de 2008, que consolida e regu P ' ; C1 L! C/. :J O lamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
D. Oflci:) sJ· 0_ ..
de Mercadorias e Prestações de Servi Düt8:_Q__j e_ f tL_ __ ços de Transporte Interestadual e Inter municipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe con
fere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e considerando a necessidade de . manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessá rias,
DECRETA:
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dias contados da data de registro da incorporação nos órgãos oficiais competentes, prorrogável por igual período mediante solicitação devidamente motivada.
11 - o § 1 o do art. 251: "
"
rt4 § go O disposto no§ 1 o deste artigo não se aplica aos casos de incorporação de empresas, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de registro da incorporação nos órgãos oficiais competentes, prorrogável na forma estabelecida no inciso 11 do a
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 0/t de r;Vée.Etfl..o de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
A FAZENDA