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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15949, de 4 de fevereiro de 2015

Lei nº 15949/2015

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DECRETO N° j5.94q , DE 04 DE F"6U6e.Gto DE 2015

Altera o art. 3° do Decreto n° 13.326, de 20 de outubro de 2008, que "Regulamenta o

art. 68-B, da Lei Complementar n° 28, de 09 de junho de 2003, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DOES TADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V e XII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o art. 3°, do Decreto 13.326, de 20 de outubro de 2008, que autoriza a liquidação e extinção da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Piauí CODIPI, Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Piauí - CIDAPI e Empresa de Telecomunicações do PiauíETELPI;

Considerando a Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Turismo do Piauí S/APIEMTUR "em liquidação" realizada em 04 de outubro de 2013 e registrada na Junta Comercial do Estado do Piauí, em 24 de outubro de 2013, sob o n° 298986, que entendeu que a Empresa de Turismo do Piauí S/APIEMTUR está extinta por motivo de incorporação;

Considerando o Decreto n° 15.575, de 19 de março de 2014, que autoriza a extinção da empresa Rede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S/A, pelo Presidente. da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/AEMGERPI;

Considerando o Decreto 15.733, de 28 de agosto de 2014, que revoga os incisos V e VI do art. 2° e os incisos IV e V, do art. 3°, todos do Decreto n° 13.326, de 20 de outubro de 2008,

DE C RE T A:

Art. 1.
O art. 3° do Decreto n° 13.326, de 20 de outubro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3° . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

IRevogado;

liEmpresa de Telecomunicações do PiauíETELPI; 111- Companhia de Desenvolvimento Industrial do PiauíCODIPI;

IVRevogado;
VRevogado;
VICompanhia de Desenvolvimento Agropecuário do PiauíCIDAPI". (NR)
Art. 2.
Fica designado JOSÉ RICARDO PONTES BORGES, como liquidante/interventor das seguintes entidades:
IEmpresa de Telecomunicações do PiauíETELPI;

liCompanhia de Desenvolvimento Industrial do PiauíCODIPI; 111- Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do PiauíCIDAPI;

IVRede Integrada de Hotéis e Pousadas do Piauí S/ARIMO.
Parágrafo únicoCorrerão por conta da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí S/A - EMGERPI todas as despesas decorrentes do processo de liquidação e extinção das entidades acima listadas.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n° 14.395, de 03 de fevereiro de 2011.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em T eresina (PI), 04 deÇGuefE-fe.o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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