Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15948, de 4 de fevereiro de 2015
Lei nº 15948/2015
, DE 04 DE r;EU 6f-e 1 ft-.0 DE 2015
Dispõe sobre o reconhecimento legal para fins de PUBLICADO certificação, do Curso de Licenciatura Plena em Letras
D. Ofic· 0_"-
.
Inglês, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí, Da t' :_Qd f 02. I.J.s: no Centro Integrado de Educação Superior, Campus "Professor António Giovanne Alves de Sousa", na cidade de Piripiri (PI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9°, da Lei Estadual n° 5.101, de 23 de setembro 1999, e, ainda, o disposto no Ofício ri0 048/2015-GAB/Reitoria, de 22 de janeiro de 2015, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, sob AP.010.1.000703/15-61;
CONSIDERANDO a Resolução CEEIPI n° 25812014, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 15 de dezembro de 2014, que aprovou o Parecer CEEIPI n° 223/2014, favorável ao reconhecimento legal para fins de expedição de certificado, do Curso de Licenciatura em Letras Inglês, ministrado pela UESPI, no Campus "Professor AntônioGiovanne Alves de Sousa", na cidade de Piripiri (PI);
CONSIDERANDO, ainda, a informação contida no Parecer CEE/PI n° 223/2014, do Conselho Estadual de Educação, que o Curso de Licenciatura em Letras Inglês ofertado pelo Campus da UESPI, funcionou entre o ano de 2006.1 a 2010.1,
D ECR E T A:
CI O DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de f=Gv(!.ecrw de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO
A---- DEGOVERNO