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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15947, de 30 de janeiro de 2015

Lei nº 15947/2015

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4 artigos

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Dispõe sobre o reconhecimento legal para fins de certificação, e de oferta em 2015, do curso de Ciências Contábeis ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, no campus "Professor Barros Araújo", na cidade de Picos (PI) e, ainda, dos Cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura em Matemática, Licenciatura em Letras Português, todos ministrados pela ·- ....... -... _ __.. ___ ,. __- Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no campus "Professor Possidônio Queiroz", na cidade de Oeiras (PI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9° da Lei Estadual n° 5. 101, de 23 de setembro 1999, e, ainda, o disposto no Ofício n° 023/2015-GAB/Reitoria, de 13 de janeiro de 2015, da Universidade Estadual do Piauí(UESPI), sob AP.010. 1. 000313/15-01;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 240/2014, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 05 de dezembro de 2014, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 203/2014, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, e de oferta em 2015, do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ministrado pela UESPI, campus "Professor Barros Araújo", na cidade de Picos (PI);

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 263/2014, do Conselho Estadual CEE/PI n° 229/2014, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, ministrado pela UESPI, campus "Professor Possidônio Queiroz", na cidade de Oeiras (PI);

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 264/2014, do Conselho Estadual CEE/PI n° 230/2014, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, do curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela UESPI, campus "Professor Possidônio Queiroz", na cidade de Oeiras (PI);

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 265/2014, do Conselho Estadual CEE/PI n° 231/2014, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação, do curso de Licenciatura em Letras Português, ministrado pela UESPI, campus "Professor Possidônio Queiroz", na cidade de Oeiras (PI),

OE C RET A:

Art. 1.
Fica reconhecido para fins de certificação, e de oferta em 2015, o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ministrado pela UESPI, no campus "Professor Barros Araújo", na cidade de Picos (PI), consoante a Resolução CEE/PI n° 240/2014, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 05 de dezembro de 2014, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 203/2014.
Art. 2.
Ficam reconhecidos, para fins de certificação, os cursos abaixo relacionados, todos ministrados pela Universidade Estadual do PiauíUESPI, campus "Professor Posidônio Queiroz", na cidade de Oeiras (PI):
Icurso de Licenciatura Plena em Pedagogia: consoante a Resolução CEE/PI n° 263/2014, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 17 de dezembro de 2014, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 229/2014; 11 - curso de Licenciatura em Matemática: consoante a Resolução CEE/PI n° 264/2014, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 17 de dezembro de 2014, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 230/2014; 111 - curso de Licenciatura em Letras Português: consoante a Resolução CEE/PI n° 265/2014, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 17 de dezembro de 2014, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 231/2014.
Art. 3.
O reconhecimento legal dos cursos referenciados nos arts. 1o e 2° deste Decreto tem efeito retroativo à data do termo final do reconhecimento anterior.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RNAK, em Teresina (PI), 30 deJA..<JG1VD de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

DE GOVE

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