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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15946, de 29 de janeiro de 2015

Lei nº 15946/2015

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DE 2015.

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Abre crédito suplementar, no valor

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global de R$ 3.000.000,00, em .O'f .,.. ..-;,.ro _...

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favor do órgão que especifica.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual, e diante do disposto do

art.7°, parágrafo único da Lei n°. 6.610, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETA

Art. 1.
Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria das Cidades/Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí ADH, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários para a execução do disposto no art.1o decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo 11 deste Decreto.
Art. 3.
As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2012- 2015, Lei n°. 6.154, de 05/01/2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

em Teresina-PI ..29de ::rr.pJet Q..D de 2015

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SUPL EME NTAÇÃO A NEXO I DECRETO NOJ5.94,de .2(] 10J.12015, publicado no D. O.E . n° , de /2015.

R$1,00 CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO I ESFERA I NATUREZAI FONTE VALOR 45202.16482181.358 1 PRO-MORADIA I FO I 4.5.90.61 I 00 3.000.000 00

T O T AL 3.000.000 00

AN ULAÇÃO A NEXO 11 ° S84(de r29 J01J2015, publicado no D .O.E. n° DECRETO Ni. , de /2015.

R$1 00 CÓDIGO I ESPECIFICAÇÃO I ESFERA I NATUREZA I FONTE VALOR 45202.16482181.358 1 PRÓ-MORADIA I FO I 4.4.90.51 I 00 3.000.000 00 T OTAL 3.000.000 00

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