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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15945, de 26 de janeiro de 2015

Lei nº 15945/2015

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Art. 1. Art. 2.
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DE 2015

Altera o Decreto n° 15.856, de 18 de dezembro de 2014, que concede crédito presumido do ICMS ao estabelecimento da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A., na forma que especifica. --·-·····--- -----

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUi, no uso da atribuição que lhe confere inciso

XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

D EC R E TA:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 15.856, de 18 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação: Fica concedido ao estabelecimento da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A., inscrita no CAGEP sob n° 19.543.345-9, com sede e foro à Rua Marechal Hermes da Fonseca, n° 4365, Bairro Triunfo, Teresina - Pl, crédito presumido, no período de 20 de dezembro de 2014 a 19 de dezembro de 2029, equivalente a 90% (noventa por cento) do ICMS devido:
Io art. 1°: "
Inas operações de saídas interestaduais, realizadas com as mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação, real ou simbólica, vedada a utilização de quaisquer outros créditos a elas vinculados; 11 na operação própria e de terceiros, pelas saídas internas das mercadorias

-

comercializadas pelas unidades de distribuição localizadas neste Estado.

Parágrafo únicoO benefício de que trata este Decreto:
Inão alcança obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência deste Decreto, nem implica em restituição ou compensação de quantias já pagas;

li - caracteriza-se como subvenção para investimento." (NR)

11 - o inciso 11 do art. 4°: "Art. 4° ( .) ..

(. ) . .

11 - crédito presumido nos percentuais estabelecidos no art. 1° deste Decreto, do valor do ICMS devido na operação própria pelas saídas internas e interestaduais da produção de cerveja, chope e energético." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), r:::26 de ...J /Jt?f de 2015.

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