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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15941, de 16 de janeiro de 2015

Lei nº 15941/2015

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DECRETO N° j5.9J , DE Jb" DE DE2015

Institui o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, e diante do disposto na Lei n° 6.576, de 30 de julho de 2014,

DECRET A:

Art. 1.
Fica instituído o Quadro de Detalhamento de Despesa (QDD) para o exercício financeiro de 2015 fixado no valor de R$ 8.606.731.787,00 (oito bilhões, seiscentos e seis milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais), especificado por unidade orçamentária e ação de conformidade com o Orçamento Geral do Estado, Lei n° 6.610, de 29 de dezembro de 2014.
Art. 2.
As alterações orçamentárias que não implicarem em créditos adicionais serão implementadas pelo Secretário do Planejamento a partir do momento em que forem solicitadas e automaticamente cadastradas no sistema utilizado para o controle dos registros contábeis do Estado.
Parágrafo únicoPara fins deste Decreto, considera-se que a alteração orçamentária não implica em crédito adicional quando não houver mudança na categoria de programação aprovada pela Assembleia Legislativa.
Art. 3.
Os prazos limites para solicitação de créditos adicionais, no exercício de 2015, ficam estabelecidos na forma abaixo:
Iaté 22 de setembro para créditos adicionais especiais; 11- até 15 de dezembro para créditos adicionais suplementares.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

c:::e:..:::.=em:..:.....:.T.::er sina (PI), JG de de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

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SECRETÁRIO DO

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