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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15940, de 16 de janeiro de 2015

Lei nº 15940/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara situação anormal configuradora de P't.;I u O '- O i' C - . f\ u v .,-.. emergência no estádio Albertão, na cidade de O ,.... , . c:;..;j V, .v. . · . .. · f'; ':lj ·'· -· ._k2 · Teresina, e dá outras providências. Dtita ._.JSL! __ QL/._15_

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os arts. 94 e 102, I, da Constituição Estadual, art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.699/93,

CONSIDERANDO o expediente OFÍCIO No 018/2015/DAF/GAB/FUNDESPI, datado de 13 de janeiro de 2015, encaminhado pelo Presidente da Fundação de Esportes do PiauíFUNDESPI, informando a real necessidade de adoção de medidas urgentes, para a realização de serviços e reparos do estádio Albertão, visando adequá-lo aos jogos da Copa Nordeste 2015, competição do calendário oficial da Confederação Brasileira de Futebol;

CONSIDERANDO que as precárias condições de acesso ao estádio Albertão, de iluminação e fiação elétricos, e de outros equipamentos como banheiros, colocam em risco de danos os seus frequentadores, as equipes desportistas, conforme demonstrados em nota técnica e relatório fotográfico que instruem o expediente OFICIO No 018/2015/DAF/GAB/FUNDESPI;

CONSIDERANDO a iminência do início da competição, cujo jogo de abertura está previsto para o dia 4 de fevereiro de 2015, conforme calendário apresentado no expediente acima referido;

CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que considera hipótese de dispensa de licitação "os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos";

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência, no estádio Albertão, em Teresina-PI, ficando acionados, em sua plenitude, os órgãos e entidades da Administração Pública, dentro dos respectivos campos de competências e os vinculados ao sistema de Defesa Civil do Estado, para a adoção das medidas necessárias à restauração da normalidade.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogáveis pelo prazo de lei.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J.6 de.JAI.Jt5-t JC.-0 de 2015.

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