Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15940, de 16 de janeiro de 2015
Lei nº 15940/2015
Declara situação anormal configuradora de P't.;I u O '- O i' C - . f\ u v .,-.. emergência no estádio Albertão, na cidade de O ,.... , . c:;..;j V, .v. . · . .. · f'; ':lj ·'· -· ._k2 · Teresina, e dá outras providências. Dtita ._.JSL! __ QL/._15_
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 94 e 102, I, da Constituição Estadual, art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.699/93,
CONSIDERANDO o expediente OFÍCIO No 018/2015/DAF/GAB/FUNDESPI, datado de 13 de janeiro de 2015, encaminhado pelo Presidente da Fundação de Esportes do PiauíFUNDESPI, informando a real necessidade de adoção de medidas urgentes, para a realização de serviços e reparos do estádio Albertão, visando adequá-lo aos jogos da Copa Nordeste 2015, competição do calendário oficial da Confederação Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO que as precárias condições de acesso ao estádio Albertão, de iluminação e fiação elétricos, e de outros equipamentos como banheiros, colocam em risco de danos os seus frequentadores, as equipes desportistas, conforme demonstrados em nota técnica e relatório fotográfico que instruem o expediente OFICIO No 018/2015/DAF/GAB/FUNDESPI;
CONSIDERANDO a iminência do início da competição, cujo jogo de abertura está previsto para o dia 4 de fevereiro de 2015, conforme calendário apresentado no expediente acima referido;
CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que considera hipótese de dispensa de licitação "os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos";
DECRETA:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), J.6 de.JAI.Jt5-t JC.-0 de 2015.
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