Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15934, de 1 de janeiro de 2015
Lei nº 15934/2015
DECRETO No 15.934, DE 01 DE JANEIRO DE 2015
Decreta estado de urgência administrativa na Secretaria de PUBLICADO Saúde, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e V, do art. 102 da Constituição Estadual, e com fulcro no que consta do Relatório da Comissão de Transição,
CONSIDERANDO a situação de calamidade em que se encontra a área de saúde do Estado do Piauí, decorrente da falta de equipamentos médicos, medicamentos, material de limpeza e com a infraestrutura sucateada, impedindo o Estado de prestar adequadamente os serviços de saúde à coletividade;
CONSIDERANDO a real necessidade de adoção de medidas urgentes na área da saúde, para evitar solução de continuidade na prestação destes serviços públicos e, consequentemente, evitar prejuízos irreversíveis à população piauiense;
CONSIDERANDO a necessidade do reforço de investimentos nos órgãos integrantes da rede de saúde pública estadual;
CONSIDERANDO, enfim, a imprescindibilidade de imprimir trâmite célere às ações de saúde que objetivem melhorias no sistema hospitalar do Estado,
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PALÁCI O DE KARNAK, em Teresina (PI), 0 1 de Janeiro de 2015.
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