Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 15932, de 1 de janeiro de 2015
Lei nº 15932/2015
DECRETO No 15.932, DE 01 DE JANEIRO DE 2015
Decreta estado de urgência administrativa nas Secretarias de Segurança Pública e de Justiça, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, e dá outras PUBLICADO providências. _Q_.J__-·-- O. Oficii f'IJ·- _
Data:_ O a I_(}_Â._/1 G
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e V, do art. 102 da Constituição Estadual, e com fulcro no que consta do Relatório Final da Comissão de Transição,
CONSIDERANDO que o índice de criminalidade no Estado atingiu níveis inaceitáveis;
CONSIDERANDO a situação anormal verificada no âmbito administrativo dos órgãos executores das políticas públicas de Segurança e Justiça, provocada pela ausência de pagamento de fornecedores e de prestadoras de serviços, e pela ausência de contratos em vigor que possibilitem a continuidade da prestação dos serviços essenciais à população;
CONSIDERANDO que tal conjuntura já vem causando danos e prejuízos à população que irão implicar no comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público ao ente atingido;
CONSIDERANDO a real necessidade de adoção de medidas urgentes no setor de segurança pública e no sistema prisional, com o fito de evitar danos à incolumidade física da população, bem como de assegurar o respeito aos direitos humanos;
CONSIDERANDO a necessidade do reforço de investimentos nas instituições de Segurança Pública e no Sistema Prisional;
CONSIDERANDO, enfim, a imprescindibilidade de imprimir trâmite célere à sacões que objetivem retomar o bom andamento dos serviços no Sistema de Segurança Pública e Prisional do Estado,
D ECR ET A:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de Janeiro de 2015.
GOVERNADOR DO ESTADO