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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 15930, de 1 de janeiro de 2015

Lei nº 15930/2015

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DECRETO No 15.930, DE 01 DE JANEIRO DE 2015

Institui o Grupo de Trabalho para a solução dos problemas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí, e dá outras PUBLICADO providências. O. Oficial N" 01 Data:_Q.:l IJ JIJ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos I e V, do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRET A:

Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional com a fmalidade de realizar estudos e apontar soluções para os problemas existentes no Sistema Previdenciário do Estado do Piauí, integrado por representantes dos órgãos e entidades a seguir relacionados:
IVice-Govemadoria do Estado do Piauí, que o Coordenará; 11- Secretaria de Estado da Fazenda;

IllSecretaria de Estado do Planejamento;

IVSecretaria de Estado da Administração;
VProcuradoria Geral do Estado;
VIInstituto de Assistência e Previdência do estado do Piauí
Art. 2.
Art. O Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto, poderá constituir comissões ou grupos técnicos com a função de colaborar para o cumprimento de suas competências.
Art. 3.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço pública relevante, não remunerada.
Art. 4.
Oapoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos por qualquer um dos órgãos constantes do artigo 1°.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de Janeiro de 2015.

GOVERNADOR DOESTADO

/\..>-._ ODE GOVERNO

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