Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11435, de 15 de julho de 2004
Lei nº 11435/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO GERAL TÍTULO II – Das competências Dos Órgãos Da Administração Superior E Das atribuições dos Cargos TÍTULO III – Do Órgão Colegiado TÍTULO III – Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral, dos Órgãos Instrumentais da Administração Superior, dos Órgãos de Coordenação Programática e dos Órgãos de Execução e Apoio Operacional. TÍTULO I – V DO QUADRO DE PESSOAL TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASLegislação do Estado do Piaui Página 1 de 13
Decreto N11.414 de 11/06/2004
Aprova o Regimento Interno do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Lei Complementar n.28, de 09 de Junho de 2003 e na Lei n5.312, de 17 de Julho de 2003, que alterou os arts. da Lei n.4.572, de 12 de Maio de 1993,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 11 de junho de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Anexo Único
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENS?O RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER
TÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO GERAL
CAPÍTULO I
Da Denominação, Da Personalidade Jurídica, Da Sede, Do Fora, Da Duração e Da Finalidade
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CAPÍTULO II
Da Organização Administrativa, Da Estrutura Organizacional E Das Denominações dos Titulares
TÍTULO II
Das competências Dos Órgãos Da Administração Superior E Das atribuições dos Cargos
CAPÍTULO I
Dos Órgãos da Administração Superior, Do Patrimônio E Dos Recursos
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SEÇÃO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL
XVIII - Solicitar abertura de créditos adicionais, quando da necessidade de recursos financeiros;
SEÇÃO I
I DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
XVIII - manter relações com outras instituições em assuntos de administração e finanças; XIX participar de eventos que mostrem os resultados alcançados pelo Instituto;
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XXIII - coordenar e executar o Plano de Trabalho nas áreas de sua competência;
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR TÉCNICO
XVIII - propor alterações na estrutura organizacional do Instituto;
XXIII - representar o Instituto, por delegação, nos impedimentos do Diretor Geral;
XXVII - manter estreita ligação com a EMBRAPA no que diz respeito às ações de ATER e com outros órgãos de nível federal;
SEÇÃO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR DE EDUCAÇÃO E EXTENSÃO RURAL
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outros de interesse do Instituto;
XVIII - substituir quaisquer dos diretores, por delegação, em suas ausências por impedimento;
TÍTULO III
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO I
Da composição e Funcionamento do Conselho de Administração
CAPÍTULO II
Das Atribuições e Competência do Conselho de Administração
TÍTULO III
Dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral, dos Órgãos Instrumentais da Administração Superior, dos Órgãos de Coordenação Programática e dos Órgãos de Execução e Apoio Operacional.
CAPÍTULO I
Da Composição, competência e atribuições dos Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral: Procuradoria Jurídica, Assessoria de Serviços, Assessoria Técnico e Comissão de Licitação
SEÇÃO I
Do Procurador-Chefe
SEÇÃO II
Da Assessoria de Serviços
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
SEÇÃO IV
Da Comissão de Licitação
CAPÍTULO II
Da composição, competência e atribuições dos Órgãos Instrumentais da Administração Superior: Coordenação de Administração e Finanças, Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços, Coordenação de Administração de Recursos da Informática
SEÇÃO I
Coordenação de Administração e Finanças
file:///C:/Users/madson/Desktop/Legislação%20do%20Estado%20do%20Piaui.html 24/11/2016 Legislação do Estado do Piaui Página 7 de 13
c - Da Supervisão de Transporte
d - Da Supervisão de Material
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SEÇÃO II
Coordenação de Logística, Abastecimento e Serviços
SEÇÃO III
Coordenação de Administração de Recursos da Informática
CAPÍTULO III
Da Composição, das Competências e Atribuições dos Órgãos de Coordenação Programática: Coordenação de Operações, Coordenação de Programação Institucional, Coordenação de Ensino e Aprendizagem, Coordenação de Programação e Monitoramento e Coordenação do Centro de Treinamento
SEÇÃO I
Coordenação de Operações
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relacionadas com a agricultura, com a pecuária, com o crédito rural orientado, com o associativismo e com a pesquisa aplicada, no âmbito da
Agricultura Familiar;
SEÇÃO II
Coordenação de Programação Institucional
XVIII - formular e operacionalizar o Sistema de Acompanhamento do Orçamento-Programa, com apoio a Coordenação de Administração e Finanças e analisar a execução orçamentária, com a finalidade de adequar a alocação de recursos às necessidades dos programas, projetos e atividades;
XXIII - prestar assessoramento e supervisionar as Coordenações Regionais, as Equipes Territoriais e Locais, objetivando a melhoria do atendimento ao público;
SEÇÃO III
Coordenação de Ensino e aprendizagem
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relacionados com as atividades educativas, metodológicas, de capacitação e supervisão inerentes ao Instituto, competindo:
IV. - planejar e coordenar a elaboração de material didático e publicitário dirigido as Famílias dos Agricultores Rurais e no público geral;
XVIII - instalar as unidades didáticas, acompanhando-as técnica e administrativamente em todo processo produtivo, inclusive a comercialização de excedentes;
XXXII - controlar as vendas de produtos das unidades didáticas;
SEÇÃO IV
Coordenação de Programação e Monitoramento
SEÇÃO V
Da Coordenação do Centro de Treinamento
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da unidade;
XVIII - providenciar a recuperação de equipamentos;
XXIII - manter limpas as dependências do Centro de Treinamento;
CAPÍTULO IV
Da Composição, das Competências e Atribuições dos Órgãos de Execução e Apoio Operacional: Supervisões, Escritórios Regionais, Equipes territoriais, Centro de Treinamento, a Gráfica e Colônia de Férias.
SEÇÃO I
Das Supervisões
SEÇÃO II
Dos Escritórios Regionais
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XVIII - coordenar, organizar, controlar e operacionalizar as atividades da assessoria de administração;
XXIII - intermediar a celebração de convênios entre as Prefeituras e o Instituto;
XXVII - realizar, mensalmente, balancete financeiro da região, com base nos adiantamentos fornecidos e despesas realizadas por cada escritório da Região;
XXVIII - controlar férias, licença e freqüência dos servidores do Instituto, lotados na Região;
SEÇÃO III
Das Equipes Territoriais
SEÇÃO IV
Do Centro de Treinamento
SEÇÃO V
Da Gráfica
SEÇÃO VI
Da Colônia de Férias
TÍTULO I
V DO QUADRO DE PESSOAL
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Este texto não substitui o Publicado no DOE N111 de 16/06/2004
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