Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11384, de 13 de maio de 2004
Lei nº 11384/2004
Legislação do Estado do Piaui Página 1 de 2
Decreto N11.384 de 13/05/2004
Dispõe sobre limites de despesas de custeio no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 102, da Constituição Estadual e o inciso IV, do
art. 65, da Lei Complementar Estadual n028, de 09 de junho de 2003 e,
Considerando a imperiosa necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 13 de maio de 2004.
GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO
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Este texto não substitui o Publicado no DOE N92 de 19/05/2004
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