Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11110, de 25 de agosto de 2003
Lei nº 11110/2003
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Decreto N11.110 de 25/08/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de título de propriedade e do georeferencimaneto do imóvel para a concessão do licenciamento de atividades agrícolas e agroindustriais de explora-ção florestal e uso alternativo do solo, e dos recursos naturais no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 25 de agosto de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE N164 de 28/08/2003
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