Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11106, de 22 de agosto de 2003
Lei nº 11106/2003
Nesta página
CAPÍTULO I – DO CONCEITO E DO OBJETO CAPÍTULO II – DAS MODALIDADES LOTÉRICAS CAPÍTULO III – DA RECEITA DA LOTEPI CAPÍTULO IV – DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DA LOTEPI CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA BÁSICA CAPÍTULO VI – DO CREDENCIAMENTO CAPÍTULO VII – DA FISCALIZAÇÃO CAPÍTULO VIII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAISLegislação do Estado do Piaui Página 1 de 9
Decreto N11.106 de 22/08/2003
Regulamenta as Leis ns 1.825, de 14 de julho de 1959, 3.368, de 10 de dezembro de 1975, 4.183, de 30 de dezembro de 1987, e a Lei Delegada n161, de 26 de julho de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual e o inciso IV,
do art. 65, da Lei Complementar Estadual n028, de 09 de junho de 2003 e, ainda, as Leis ns 1.825, de 14 de julho de 1959, 3.368, de 10 de dezembro de 1975, 4.183, de 30 de dezembro de 1987, e a Lei Delegada n161, de 26 de julho de 1982,
CONSIDERANDO entendimento da Justiça do Estado do Piauí que considerou em mora o Poder Executivo Estadual ao não regulamentar o funcionamento de serviços de loteria, inclusive autorizando a operacionalização destes independentemente de regulamentação; CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o funcionamento dos serviços de loteria, com o objetivo de resguardar a regular operacionalização destes, inclusive destinando as receitas arrecadadas para finalidades sociais, culturais e de desenvolvimento do desporto,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO CONCEITO E DO OBJETO
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CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES LOTÉRICAS
CAPÍTULO III
DA RECEITA DA LOTEPI
Legislação do Estado do Piaui Página 3 de 9
CAPÍTULO IV
DA DESTINAÇÃO DA RECEITA DA LOTEPI
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA BÁSICA
SEÇÃO I
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO II
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XVIII - nomear comissões de sindicância, instaurar inquéritos ou processos administrativos, conforme o caso, e designar comissões de licitação em geral;
SEÇÃO III
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SEÇÃO IV
DO GERENTE TÉCNICO-OPERACIONAL
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SEÇÃO V
DO ASSESSORAMENTO
SUBSEÇÃO I – DO ASSISTENTE DE SERVIÇOS I
SUBSEÇÃO II – DO ASSESSOR TÉCNICO II
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SUBSEÇÃO III – DO SUPERVISOR II
CAPÍTULO VI
DO CREDENCIAMENTO
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES
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CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
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vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de agosto de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE N162 de 26/08/2003
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