Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11067, de 20 de junho de 2003
Lei nº 11067/2003
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Decreto N11.067 de 20/06/2003
Dispõe sobre a criação de Unidades Executoras do Programa Piauiense de Geração de Renda nos Municípios que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, art. 48, inciso I,
e Anexo Único da Lei Complementar n028, de 09 de junho de 2003, e
CONSIDERANDO a execução da Política Estadual de Combate ao Desemprego por meio do Programa Piauiense de Geração de Renda; CONSIDERANDO que o Programa Piauiense de Geração de Renda se propõe a fomentar o surgimento e/ou estruturação de pequenos empreendimentos como empresas associativas, cooperativas e atividades arroladas com setor informal; CONSIDERANDO a necessidade de instalação de Unidades Executoras do Programa Piauiense de Geração de Renda nos Municípios beneficiados,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 20 de junho de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDAS
Este texto não substitui o Publicado no DOE N117 de 24/06/2003
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