Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11065, de 20 de junho de 2003
Lei nº 11065/2003
Legislação do Estado do Piaui Página 1 de 2
Decreto N11.065 de 20/06/2003
Dispõe sobre a criação de Postos de Atendimento do Programa Sistema Nacional de Emprego nos Municípios que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuições que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, art. 48, incisos IV
e V, e Anexo Único da Lei Complementar n028, de 09 de junho de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de expansão do programa Sistema Nacional de Emprego - SINE, para a execução das políticas públicas de emprego no Estado; CONSIDERANDO o eminente lançamento do Programa Primeiro Emprego do Governo Federal, cuja intermediação deverá ser realizada via SINE,
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI),20 de junho de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDAS
Este texto não substitui o Publicado no DOE N129 de 10/07/2003
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