Piauí
Decreto Estadual do Piauí nº 11054, de 30 de maio de 2003
Lei nº 11054/2003
Legislação do Estado do Piaui Página 1 de 1
Decreto N11.054 de 30/05/2003
Delega competência ao Secretário de Governo e à Secretária da Administração para o fim que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de maio de 2003.
GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Este texto não substitui o Publicado no DOE N102 de 02/06/2003
file:///C:/Users/madson/Desktop/DECRETO%2011054.html 23/11/2016