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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 11054, de 30 de maio de 2003

Lei nº 11054/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Legislação do Estado do Piaui Página 1 de 1

Decreto N11.054 de 30/05/2003

Delega competência ao Secretário de Governo e à Secretária da Administração para o fim que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Governo e à Secretária da Administração para estabelecerem medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta, que serão submetidas à homologação do Governador do Estado.
Parágrafo únicoCabe ao Secretário de Governo e à Secretária da Administração verificar o cumprimento das medidas de contenção de despesas estabelecidas, e devidamente homologadas.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 30 de maio de 2003.

GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO

Este texto não substitui o Publicado no DOE N102 de 02/06/2003

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