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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 10697, de 21 de novembro de 2001

Lei nº 10697/2001

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Legislação do Estado do Piaui Página 1 de 1

Decreto N10.697 de 21/11/2001

Dispõe sobre a centralização da receita estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, doart. 102, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
s recursos decorrentes da arrecadação dos tributos estaduais serão centralizados na secretaria da Fazenda.
Art. 2.
Serão, também, centralizados na Secretária da Fazenda, os demais recursos repassados às Secretárias, orgãos, entidades, empresas, autarquias e fundações, qualquer que seja a sua origem e destinação.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PÁLÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 21 de novembro de 2001.

GOVERNADOR DO ESTADO SECRETÁRIO DE GOVERNO SECRETÁRIO DA FAZENDA

Este texto não substitui o Publicado no DOE N227 de 29/11/2001

file:///C:/Users/madson/Desktop/DECRETO%2010697%20DE%202001.html 23/11/2016

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