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Piauí

Decreto Estadual do Piauí nº 10624, de 21 de maio de 2015

Lei nº 10624/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento legal para fins de certificação do Curso de Licenciatura em Matemática ministrado pela Universidade Estadual do Piauí, no Centro Integrado de Educação Superior, Campus Clóvis Moura, em Teresina (PI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe

conferem os incisos V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 9°, IV, da Lei Estadual n° 5.101, de 23 de novembro 1999, e, ainda, o disposto no Ofício n° 0249/2015-GAB/Reitoria, de 30 de março de 2015, da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), registrado sob AP.010.1.002956/15- 30;

CONSIDERANDO a Resolução CEE/PI n° 030/2015, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 13 de março de 2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 028/2015, favorável ao reconhecimento legal para fins de certificação do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí, no Centro Integrado de Educação Superior, Campus Clóvis Moura, em Teresina (PI),

D EC RET A:

Art. 1.
Fica reconhecido para fins de certificação o Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), no Centro Integrado de Educação Superior, Campus Clóvis Moura, em Teresina (PI), que funcionou entre o ano de 2010 e 2014, consoante a Resolução CEE/PI n° 030/2015, do Conselho Estadual de Educação, homologada em 13 de março de 2015, que aprovou o Parecer CEE/PI n° 028/2015.
Art. 2.
O reconhecimento legal do curso referenciado no art. 1 deste Decreto

o

têm efeito retroativo à data do termo final do reconhecimento anterior.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

O DE KARNAK, em Teresina (PI), tL1. de 1Vl4-l o de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

ODEGO

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